sexta-feira, 8 de agosto de 2008

Algemar ou não?

Segundo informações divulgadas ontem (07/08) pela imprensa, o STF anulou julgamento de réu que foi mantido algemado durante a sessão. O acusado foi condenado a 13 anos de prisão por homicídio triplamente qualificado. O STF ordenou ser marcado um novo julgamento por considerar que as algemas teriam influenciado a decisão do júri.
O STF pretende emitir uma súmula restringindo as situações em que serão permitidas o uso de algemas pelos acusados.


Esquecendo as questões legais, o que parece mais correto? Todo suspeito ser algemado no momento da prisão ou somente aqueles que apresentarem risco aparente de fuga, de risco contra a segurança dos policiais...(seria possível mensurar essas situações? em 100% das vezes?)
E você o que pensa sobre isso? Seria favorável a esta súmula do STF ou não lhe parece correta?

Um comentário:

Anônimo disse...

Se esta súmula for aprovada, espero que os ministros do STF analisem muito bem quais são as situações em que será proibido o uso de algemas.

Certamente, e, principalmente se tratando de direito penal, sabemos que "cada caso é um caso" então, realmente não é possível apurar com precisão, no caso concreto, em 100% das vezes, o risco aparente de fuga e/ou o risco contra a segurança dos policiais.